Assédio Moral x Clima Organizacional

Este comunicado visa abordar o problema do assédio moral nas empresas, um tema que ao longo do tempo vem ocupando lugar de destaque nas organizações. Há muito o que se falar sobre o referido tema, porém, nossa intenção é somente despertar esse alerta para que possamos evita-los e se já instaurados, buscar ajuda profissional.

Em resumo, o assédio moral é a exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, de modo geral, sendo que, este tipo de comportamento é exercido por superiores hierárquicos ou até mesmo por um colega de mesmo grau hierárquico ou por um colega de hierarquia inferior. Além, de conduta abusiva, frequente e repetitiva que se manifesta por meio de palavras, atos, gestos, comportamentos ou de forma escrita, que humilha, constrange e desqualifica a pessoa ou um grupo, atingindo sua dignidade e saúde física e mental, afetando sua vida profissional e pessoal. O assédio moral é uma prática na qual o tempo e a duração são importantes. Não se trata de uma violência pontual. As ações que caracterizam o assédio são frequentes, reiteradas, reproduzidas pelo assediador por algum tempo. Estas podem ser diárias, semanais ou mensais. Este fenômeno pode ocorrer de maneira sutil, dissimulada e não declarada abertamente e provoca sérios danos à pessoa assediada devido ao seu poder altamente destrutivo, que mexe com as estruturas emocionais.

Normalmente o assédio moral é caracterizado por atos de intimidação e práticas já mencionadas. São práticas que se realizam, se concretizam no local de trabalho e são práticas que individualizam o problema em uma só pessoa, tratando o empregado como incapaz. Não tendo lei aprovada pelo Congresso Nacional, que regulamente o assédio moral no ambiente de trabalho, por meio de usos e costumes, o Poder Judiciário dá a prestação jurisdicional quando provocado, podendo apreciar a matéria. Permitindo o Poder Judiciário entregar a prestação jurisdicional à vítima do assédio moral, condenando o assediador a reparação pelos danos causados. Isto acontece porque o direito do trabalho é um ramo que tem autonomia jurídica, para lidar com a questão aqui levantada, reunindo uma série de requisitos, entre os quais estão os princípios norteadores do direito do trabalho e do direito constitucional.

Como podemos perceber, há muito conceito e características que norteiam esse assédio, e o intuito deste comunicado é justamente alertar e produzir naqueles que leem, o sentimento de alto avaliação para que possamos melhorar nosso ambiente e evitar transtornos além de financeiros, psicológicos para a vida inteira.

Sendo assim, alertamos nossos clientes a se inteirar sobre o assunto e combater essas práticas, buscando a conscientizar seus profissionais, colaborando pelas boas práticas de um clima organizacional e consequentemente melhorando a produtividade.

À disposição para esclarecimentos.

Santos Consultoria

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