Medicina do Trabalho – PCMSO

Esse newsletter é um complemento mais detalhado do outro que já disponibilizamos anteriormente, com o mesmo assunto.

Toda empresa que possui empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem a obrigação de manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O programa foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.

Conheça a abrangência dos exames:

ADMISSIONAL: deve ser realizado antes do início das atividades funcionais;

PERIÓDICO: a ser realizado de acordo com a periodicidade indicada na NR-7;

RETORNO AO TRABALHO: após ausência por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou parto;

Obs. Infelizmente, agora, com o advento do E-Social, teremos que cumprir rigorosamente esse atestado de capacidade laboral no retorno do parto(licença maternidade), uma vez que, caso não cumpramos a legislação, a empresa ficara passiva das sanções pelo não cumprimento da mesma. Sendo assim, até que mude a legislação, não mais teremos a férias com emenda imediata do retorno da licença maternidade.

MUDANÇA DE FUNÇÃO: abrange toda e qualquer alteração de atividade;

EXAME DEMISSIONAL: deve ser realizado na rescisão contratual.

Esses exames são por conta do empregador.

A falta do PCMSO pode acarretar autuações e multas por parte do Ministério do Trabalho.

Existem outras NR’s de suma importância e que sofrem constantes verificações por parte do Ministério do Trabalho, por isso, aconselhamos que maiores informações devem ser obtidas junto à empresa de Medicina e Segurança do Trabalho contratada por vossa empresa.

À disposição.

Santos Consultoria

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