Tipos de Escala de Trabalho

A CLT determina que a jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, existe a possibilidade de compensação e de turnos de revezamento, ou seja, de o trabalho ser organizado em escalas.

Isso significa que a empresa pode organizar sua estrutura de trabalho e dividi-la em escalas, de forma a impulsionar a produtividade e ter um melhor aproveitamento da força de trabalho.

Vejamos as principais escalas de trabalho:

Escala de 5X1

A escala de trabalho 5X1 significa que a cada 5 dias trabalhados o funcionário tem um de folga. Vale destacar que neste tipo de escala o funcionário passa a ter um domingo de folga por mês.

Ainda de acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, a duração máxima de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada. Nesse caso deve haver acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Para trabalhadores que mantêm a escala de 5X1, a duração diária de trabalho é de 7 horas e 20 minutos.

Escala de 5X2

No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos sejam eles intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

Há quem pense que esse tipo de jornada não é embasado em legislação, porém, é totalmente lícita sua aplicação nas empresas. Vale destacar que trabalhos realizados em domingos e feriados, não compensados, devem ser pagos em dobro, sem prejuízo da remuneração referente ao descanso semanal.

Escala de 6X1

A jornada de trabalho 6X1, define basicamente que serão seis dias trabalhados para um de descanso. Neste tipo de escala, variações de cumprimento da jornada de trabalho até são permitidas, desde que seguidos acordos sindicais e/ou coletivos.

Ainda, para funcionários que trabalham nos finais de semana, existe a obrigatoriedade da empresa em conceder um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas.

Vale destacar que conforme a Súmula 146 do TST, jornadas de trabalho mantidas em domingos e feriados, não compensadas, devem ser pagas em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Escala de 12X36

Assim como os outros tipos de escalas de trabalho, a jornada de 12X36 é definida como aquela em que o funcionário trabalha 12 horas e tem 36 de descanso.

Em geral, esse tipo de escala de trabalho é aplicado em atividades que mantêm uma jornada especial, que não pode ser interrompida em um determinado tempo, como montadoras de veículos, indústrias alimentícias, etc.

A escala de trabalho 12X36 é um regime determinado através de acordo e convenções coletivas de trabalho, não tendo nenhum respaldo em legislação trabalhista.

Vale destacar que o controle de ponto é fundamental em qualquer um dos tipos de escalas de trabalho, uma vez que sistemas de ponto comuns podem não realizar com eficiência esse controle e deixar margem para falhas e erros no processo de computação das horas efetivamente trabalhadas.

Escala de 18X36

A escala de trabalho de 18X36 significa que o trabalhador mantém uma jornada de 18 horas trabalhadas e folga 36 horas. Por exemplo, se o funcionário trabalhou em uma terça-feira das 8:00 às 20:00, o próximo dia de trabalho será em uma quinta-feira, também das 8:00 às 20:00.

Escala de 24X48

A cada 24 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso. Em geral, este tipo de escala de trabalho é mantido por cobradores de pedágio e alguns setores de polícia.

É importante mencionar que o controle efetivo da jornada de trabalho deve ser mantido de forma eficiente, devendo ser observadas as exigências referentes ao registro de ponto, que deve ser manual, eletrônico ou biométrico.

Aspectos importantes

Além dos requisitos obrigatórios que devem ser observados e cumpridos nos tipos de jornada de trabalho, o empregador deve ficar atento às normas trabalhistas aplicáveis aos empregados em geral, tais como:

  • a CLT determina que entre uma jornada e outra deve haver, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso;
  • no caso de empregados que mantêm uma jornada de 4 horas até o limite de 6 horas de trabalho, terão o descanso de 15 minutos. Já no caso de jornada superior a 6 horas, o intervalo para descanso e refeição deve ser de 1 hora (mínimo) a 2 horas (máximo), não sendo computado na jornada de trabalho;
  • independentemente dos tipos de jornada de trabalho, todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas;
  • no caso de jornada de trabalho ininterrupta de revezamento, a carga horária diária máxima permitida é de 6 horas.

É importante considerar que em todos os casos é fundamental consultar e acompanhar os acordos e convenções coletivas de trabalho, de forma que o empregado tenha todos os seus direitos garantidos e, no caso de regra diferenciada, que esta possa ser aplicada sem prejuízo.

Vale destacar que o descumprimento das obrigações e direitos devidos aos trabalhados pode levar a autuações e severas multas, impactando as finanças e comprometendo seriamente os negócios.

Por isso, adotar um sistema de controle de ponto eficiente que mantenha o registro da jornada de trabalho de cada colaborador e, ainda, integre as informações com os diversos setores da empresa é um diferencial competitivo e a melhor forma de alavancar a produtividade e os resultados.

Atenciosamente.

Santos Consultoria

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