Medicina e Segurança do Trabalho

As empresas que têm funcionários, de acordo com as normas expedidas pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO, estão obrigadas a manter empresas de consultoria especializadas em segurança e em medicina do trabalho para o cumprimento das Normas Regulamentadoras do Trabalho, Conf. Art. 200 da CLT, que exemplificamos abaixo:

NR-9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, este programa é a base para a realização e administração das demais NR’s do Ministério do Trabalho, no controle dos riscos cujos agentes são químicos, físicos e/ou biológicos.

NR-7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, objetiva promover e preservar a saúde dos trabalhadores, através dos exames médicos obrigatórios dos empregados (admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho, mudança de função) a ser elaborado e implementado pela empresa, a partir do PPRA, com o caráter de promover prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza clínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde.

PPP – O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informação ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PPRA (NR-9) e PCMSO (NR-7).

NR-17 – Ergonomia, esta norma regulamentadora tem como objetivo estabelecer os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR-23 – Proteção Contra Incêndio se faz tão necessária quanto as demais, porquanto relaciona-se diretamente à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto desses equipamentos.

Existem outras NR’s de suma importância e que sofrem constantes verificações por parte do Ministério do Trabalho, por isso, aconselhamos que maiores informações devem ser obtidas junto à empresa de Medicina e Segurança do Trabalho contratada por vossa empresa.

Atenciosamente,

Santos Consultoria

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *