Demissão Consensual na Reforma Trabalhista

Como é de conhecimento de todos até novembro/2017, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), constavam três formas de demissão. Em cada uma delas, o funcionário recebe verbas rescisórias diferentes. Quando a empresa o demite sem justa causa, ele leva saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias e aviso prévio. O trabalhador também tem direito de sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) completo, com 40% de multa, e o seguro-desemprego. É o cenário em que ele ganha mais verbas rescisórias.

Se pede demissão, o profissional tem tudo mencionado anteriormente (dias trabalhados, férias, 13° salário proporcionais), exceto FGTS e seguro-desemprego. Por fim, se a empresa o demite por justa causa, ele ganha apenas o saldo de salário daquele mês e eventuais férias vencidas. Todos os outros direitos descem pelo ralo. Com a reforma trabalhista, nada disso muda. Os três tipos de demissão “tradicionais” continuam existindo. Mas uma nova figura entra em cena.

A “demissão consensual”, presente no artigo 484-A da reforma trabalhista, chega para fazer frente a esse cenário. Com ela, profissionais demitidos em comum acordo com a empresa recebem, além das verbas a que teriam direito caso se demitissem normalmente, metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do FGTS e podem movimentar até 80% do saldo do fundo. O seguro-desemprego, contudo, não entra na lista.

“Só vai funcionar quando as partes estão de comum acordo. É como um divórcio consensual — será negociado entre as partes”. “Vai exigir maturidade de todo mundo. Hoje já acontece, mas em situações falsas”.

Sendo ainda mais crítico, no entanto, o novo recurso pode colocar em risco as outras formas de demissão e até abrir espaço para que trabalhadores sejam coagidos pelas companhias. Na prática, o que vai acontecer e ou já está acontecendo, mesmo após mais de dois anos da instituição dessa nova modalidade, onde não temos e/ou teremos mais dispensa sem justa causa. Quando o empregador não quiser mais o trabalhador, vai colocar um papel para ele assinar e fica sendo como de comum acordo. É uma das consequências mais nefastas que estamos vendo da reforma. Vemos também que o empregador e o empregado não estão em condição de igualdade para negociar.

As duvidas irão surgir e estaremos prontos para saná-las.

Conte conosco.

Santos Consultoria

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *