Contratação de Aprendiz

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT), as empresas que possuem funcionários precisam cumprir uma cota de aprendizes, que está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, ou seja, não entram nesse cálculo as funções que exijam formação de nível superior, técnico e os cargos de confiança. Já as micro e pequenas empresas não precisam cumprir a cota.

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, regido pela CLT, com registro e anotado na Carteira de Trabalho, por prazo determinado, não podendo ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. Podendo atuar como aprendizes, os jovens com idade entre 14 e 24 anos, inscritos em um programa de aprendizagem.

Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora e a jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedadas a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. São direitos do aprendiz: 13º salário, FGTS, INSS, vale transporte e férias que deverão coincidir com as férias escolares, não podendo ser parceladas aos menores.

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Santos Consultoria

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