Medicina do Trabalho – PCMSO
Esse newsletter é um complemento mais detalhado do outro que já disponibilizamos anteriormente, com o mesmo assunto.
Toda empresa que possui empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem a obrigação de manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O programa foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.
Conheça a abrangência dos exames:
ADMISSIONAL: deve ser realizado antes do início das atividades funcionais;
PERIÓDICO: a ser realizado de acordo com a periodicidade indicada na NR-7;
RETORNO AO TRABALHO: após ausência por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou parto;
Obs. Infelizmente, agora, com o advento do E-Social, teremos que cumprir rigorosamente esse atestado de capacidade laboral no retorno do parto(licença maternidade), uma vez que, caso não cumpramos a legislação, a empresa ficara passiva das sanções pelo não cumprimento da mesma. Sendo assim, até que mude a legislação, não mais teremos a férias com emenda imediata do retorno da licença maternidade.
MUDANÇA DE FUNÇÃO: abrange toda e qualquer alteração de atividade;
EXAME DEMISSIONAL: deve ser realizado na rescisão contratual.
Esses exames são por conta do empregador.
A falta do PCMSO pode acarretar autuações e multas por parte do Ministério do Trabalho.
Existem outras NR’s de suma importância e que sofrem constantes verificações por parte do Ministério do Trabalho, por isso, aconselhamos que maiores informações devem ser obtidas junto à empresa de Medicina e Segurança do Trabalho contratada por vossa empresa.
À disposição.
Santos Consultoria