Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)
Em resumo, o CAEPF reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.
Obrigatoriedade de inscrição no CAEPF
Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa. Nesse período, a matrícula CEI continua sendo obrigatória. A partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula CEI.
Quem está obrigado a se inscrever?
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
· possua segurado que lhe preste serviço;
· Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
· pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
· produtor rural contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Segurado Especial:
O módulo Simplificado para Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a contemplar o Segurado Especial a partir do dia 21/01/2019. O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.
Como fica no e-Social e na SEFIP?
Agora vamos para um ponto impactante diante de toda essa mudança. De acordo com o cronograma, as pessoas físicas entrarão no e-Social com o envio de tabelas a partir de 10 de Janeiro/2019 onde o CAEPF será relacionado no evento S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos porém, esses empregadores ainda deverão informar os valores de FGTS e INSS através da SEFIP até Setembro/2019. O que ocorre é que na SEFIP não existe campo para informar o CAEPF portanto, neste período será utilizado simultaneamente o CEI para a SEFIP e o CAEPF para o e-Social. E desde Outubro/2019, com a entrada da DCTFWeb e GRFGTS, é utilizado somente o CAEPF.
Ainda persistem duvidas, consulte-nos:
Santos Consultoria