Aspectos fiscais do PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador

O objetivo deste Programa é criar mecanismos fiscais de incentivo à pessoa jurídica, para favorecer a alimentação dos trabalhadores, em especial, dos trabalhadores de baixa renda.

Com o intuito de estimular os empresários a participar deste Programa, o Governo criou vantagens fiscais a serem deduzidas no Imposto de Renda e garantia de Isenção dos Encargos Trabalhistas (Férias, Fundo de Garantia e INSS) sobre os valores concedidos.

É preciso ressaltar, no entanto, que de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor do vale alimentação deve ser pago por meio de cartões específicos, cestas básicas, etc., e nunca em dinheiro.

ADESÃO AO PAT

Para usufruir dos benefícios fiscais do PAT, a pessoa jurídica, matriz e/ou filiais, deverá requerer sua inscrição via internet. Basta acessar o site www.mte.gov.br/pat

INCENTIVO FISCAL

Na apuração do imposto trimestral ou anual, bem como no cálculo do imposto mensal sob a forma de estimativa, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real, inscrita no PAT, poderá deduzir do imposto devido o valor equivalente à aplicação da alíquota do imposto (15%) sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período de apuração.

LIMITE DO CUSTO POR REFEIÇÃO

Conforme previsão legal, a empresa só poderá descontar 20% do valor disponibilizado do benefício.

AUTOGESTÃO

De acordo com a Portaria Interministerial N° 66/06, o ato normativo concede à empresa que aderir ao referido programa a possibilidade de opção pelo sistema de autogestão; ou seja, a empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal, até a distribuição aos usuários.

Sendo assim, o PAT é controlado exclusivamente pela empresa beneficiária, nunca pela contabilidade.

Santos Consultoria

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