Alta Médica do INSS e Impossibilidade de Retorno ao Trabalho
Trago em tela, umas das problemáticas que mais temos encontrado nas empresas nos dias atuais. O trabalhador que recebe um benefício por incapacidade, seja ele qual for, após um determinado período, tem o benefício cessado pelo INSS por considerar esse empregado apto pela perícia médica (alta do INSS), porém, inapto pelo médico do trabalho da empresa, devemos tratar individualmente com um Consultor Trabalhista de forma imediata.
Ainda que o trabalhador se sujeite a retornar ao trabalho sem ter condições clínicas para voltar a exercer suas atividades habituais, ele fica em uma situação de total desamparo, pois o médico da empresa, após análise, o considera inapto para o trabalho e o encaminha para realizar novo pedido de benefício por incapacidade junto ao INSS. Ocorre que, ao realizar nova perícia no INSS, esse órgão novamente indefere e nega o benefício por incapacidade e determina o retorno do trabalhador para as suas atividades laborais. O trabalhador fica entre o INSS e o empregador, um jogando a responsabilidade para o outro. Nesse impasse, o empregado permanece totalmente desamparado e sem receber qualquer remuneração ou benefício.
A situação que gera a indefinição e o desamparo do trabalhador nessa situação é um verdadeiro absurdo, pois submete o trabalhador a uma situação vexatória de permanecer sem qualquer rendimento, acarretando a perda da sua dignidade humana ao ficar à margem de esmolas e ajuda de terceiros. Entendemos que a responsabilidade de receber e readaptar o trabalhador é da empresa, uma vez que o trabalhador não pode ser submetido, indefinidamente, ao impasse gerado pelo empregador que se recusa a recebê-lo em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida pelo INSS. Porém, a maior parte dos empregadores não aceita a reintegração do trabalhador ao posto de trabalho, ainda que readaptado, com receio de que esse trabalhador possa ter a sua incapacidade agravada, responsabilizando a empresa por esse agravamento e acarretando reclamação trabalhista de indenização contra a empresa, ou porque também, em sua maioria não têm outro departamento para essa readequação profissional.
Sendo assim, a Justiça do Trabalho, de forma correta e coerente, nas situações em que o trabalhador tem o seu retorno ao trabalho impedido pela empresa após a cessação do benefício por incapacidade, está reconhecendo que o empregado tem direito à indenização pelos salários não pagos após a alta do INSS, ou seja, no período compreendido entre a cessação ou indeferimento do benefício pelo INSS e a efetiva reintegração do trabalhador à empresa. Nesse caso, é oportuno transcrever a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do estado de São Paulo, conforme a seguir:
(TRT/SP 00585200831202007 (00585200831202007), RO Ac. 3ªT 20101083593 Rel. Antero Arantes Martins, DOE 27/10/2010).
Assim, alertamos os empregadores a manter contato fiel e imediato com um Consultor Trabalhista, toda vez que haver qualquer procedimento no INSS desse colaborador afastado, para que possamos a cada caso tomar as devidas providencias e nos resguardar de qualquer risco trabalhista.
Encontro-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Santos Consultoria