NR 23 – Proteção Contra Incêndios
Comunicamos que todas as empresas que possuem mais de 19 funcionários que estão obrigadas, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto desses equipamentos. E é por isto que a NR 23 – Proteção Contra Incêndio se faz tão necessária.
Isso quer dizer que com a NR 23 – Proteção Contra Incêndio, todos os locais de trabalho devem possuir saídas, aberturas e vias de passagens que sejam facilmente identificáveis, sinalizadas, com indicação da saída e que sejam suficientes para que os trabalhadores possam evacuar o local com segurança e rapidez.
Existem outras NR de sumo importância e que sofrem constantes verificações por parte do Ministério do Trabalho, por isso, aconselhamos que maiores informações devem ser obtidas junto à empresa de Medicina e Segurança do Trabalho contratada por vossa empresa.
Santos Consultoria