Trabalhar Duas Vezes por Semana com Habitualidade Garante Vínculo, decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou seu entendimento de que a habitualidade gera vínculo de emprego, mandando uma sinalização importante sobre como vai interpretar pontos da reforma trabalhista.
Outro ponto importante a ser lembrado, é sobre a sentença do tribunal superior que ressalta a importância para reforçar que o Judiciário segue como princípio a realidade do contrato de trabalho, independente de como estiver redigido. “O que muda na reforma são os tipos de contrato possíveis, mas a relação de emprego é a mesma”.
Sendo assim, orientamos nossos clientes tomar muita cautela com a prestação de serviços a partir de dois dias na semana, uma vez que a prestação habitual de serviços por longos períodos e horário definido, mesmo que não diariamente, configura vínculo de emprego.
Para o tribunal, esse cenário configura os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade que caracterizam o vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
RR-142700-58.2009.12.0055
Fonte: CONJUR – Revista Consultor Jurídico
Santos Consultoria