Cautela na Dispensa de Funcionários
Antes de dispensar seu funcionário e lhe apresentar o Aviso Prévio, o empregador deve sempre analisar se ele não se encontra em período de estabilidade adquirida por lei ou Convenção Coletiva.
As estabilidades convencionais são específicas, e abrangem os empregados de acordo com a previsão em lei ou a sua classe sindical, sendo possível destacar algumas delas:
– Gravidez;
– Acidente de trabalho ou doença ocupacional;
– Período que antecede o dissídio (reajuste salarial dos empregados);
– Em vias de aposentadoria;
– Retorno do auxílio-doença;
– Retorno de férias;
– Prorrogação da licença maternidade;
– Alistamento do serviço militar;
– Dirigente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
– Período concedido após greve legal;
A empresa deverá atentar-se para esta situação do empregado antes de dispensá-lo, uma vez que a estabilidade assegura sua permanência no emprego e, após ser dispensado em uma situação de estabilidade, cabe ao empregador o ônus de indenizá-lo por toda estabilidade a que tenha direito.
Para que a empresa não tenha surpresas com a obrigatoriedade de pagamento da referida verba, sugerimos que antes de efetuar qualquer dispensa contate uma consultoria trabalhista.
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Santos Consultoria