Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Foi publicada no dia 13 de Janeiro de 2.020 a Portaria SPREV/ME n° 950/2020, que traz regras complementares para o Contrato Verde e Amarelo, especialmente quanto às limitações da contratação, e a seguir vemos alguns pontos importante a serem considerados nessa modalidade de contratação:
Idade Máxima da Contratação: Poderão ser contratados trabalhadores entre 18 e 29 anos, sendo que, quando o empregado completar 30 anos, o contrato não poderá ser prorrogado.
Novos Postos de Trabalho – Aferição de Média: Para a verificação de novos postos de trabalho, será necessário avaliar a média do total de empregados entre 01.01.2019 a 31.10.2019, considerando todos estabelecimentos da empresa.
Inclusive essa média poderá ser consultada por estabelecimento, através do certificado digital, pelo site https://servicos.mte.gov.br/verdeamarelo.
Descaracterização do Contrato Verde e Amarelo: Haverá descaracterização quando a contratação desrespeitar as regras de equiparação salarial, ou ainda, ultrapassar o limite máximo de um salário mínimo e meio nacional.
Quanto FGTS: Quando acordado o pagamento da indenização do FGTS mensalmente, este valor deverá ser discriminado na folha de pagamento, além de ser pago diretamente ao empregado, sem a necessidade de depósito em conta vinculada.
Da Rescisão Contratual: Os valores pagos de 13° salário e férias proporcionais não serão devolvidos, independente do motivo da rescisão contratual.
Recolhimentos Tributários: Não haverá alteração da competência para fins de recolhimentos tributários, previdenciários e FGTS, mesmo quando acordado entre as partes, prazo inferior a um mês para o pagamento das remunerações.
Obs. Aos nossos clientes, favor sempre nos consultar antes da divulgação e entrevista de candidato a essa modalidade de contratação.
Santos Consultoria